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Limeira: Justiça condena seis por adulteração

sexta-feira, 1 de abril de 2011


A Justiça de Limeira condenou seis pessoas – em dois casos separados – por adulteração de combustível na cidade. As penas, porém, foram revertidas em serviços comunitários.

Um dos casos, bem antigo, envolve o empresário de Limeira H.A.N., conhecido como “Betito”. Em 15 de agosto de 1998, a polícia encontrou na cidade de Iracemápolis uma garagem que mantinha em seu subterrâneo um depósito irregular de combustível. No mesmo local, também foram localizadas duas carretas carregadas com solvente, que seria utilizado para adulterar o combustível.

Segundo denúncia feita pelo promotor Renato Fanin, a suposta garagem servia de fachada para as atividades ilícitas. Além de Betito, também são réus neste processo M.D., D.T.B., V.D.N. e C.M.T. De acordo com o Ministério Público (MP), todos eles atuavam no esquema do empresário.

Quando foi ouvido, “Betito” negou as acusações. Disse que tinha uma transportadora na época e que pagava um aluguel da garagem para guardar seus caminhões. Afirmou que o imóvel era de propriedade de um homem conhecido por “Sapão”.
Os outros réus também negaram o esquema de adulteração de combustível e deram versões diferentes à Justiça.

Ao analisar o caso, o juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, da 2ª Vara Criminal de Limeira, convenceu-se da culpa dos envolvidos. Mesmo porque foram feitos testes na gasolina encontrada nos reservatórios do depósito e se constatou que estava em desacordo com as especificações da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Os réus foram condenados pelo juiz a um ano de detenção. A pena foi revertida em prestação de serviços comunitários, por igual período, por oito horas semanais. O serviço será indicado pela Central de Penas Alternativas. Os acusados também terão que pagar um salário mínimo a uma entidade assistencial. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso.
“Betito” é réu em outras ações do MP sobre adulteração de combustível. Em uma das condenações – envolvendo a chamada “Operação Dissolve” -, ele pegou 10 anos de prisão e chegou a ficar preso por alguns dias, sendo solto por força de um habeas-corpus.

SEGUNDO CASO

Também foi condenado pela Justiça de Limeira A.L.D., dono de um posto de combustíveis. O caso é de 2003. Policiais civis de Limeira receberam uma denúncia de que no local seria descarregado um caminhão com gasolina adulterada. Foram até lá e comprovaram a situação irregular.

O proprietário do posto alegou que apenas revendia o combustível comprado de refinarias, porém, o juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal, citou que ele tinha obrigação de saber sobre a qualidade do produto que vendia aos consumidores.

A. foi condenado a três anos de detenção. Como ele é réu primário, o magistrado reverteu a pena em pagamento de salário mínimo a uma entidade da cidade e também a serviços à comunidade. A decisão cabe recurso.

Fonte: Jornal de Limeira

Esta notícia foi publicada em sexta-feira, 1 de abril de 2011 a 17:14 na categoria Notícias Limeira.



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